Prisão
Prisão
domiciliar. Deve ser para pessoas que cometeram algum crime, mas não representam
um grande perigo para a sociedade. Coisa para juízes, juristas, gente bem importante
ficar discutindo. Gente que não tem importância nenhuma, bem pobre, também tem
direito a esse tipo de prisão. Na verdade, não é bem um direito, é uma
circunstância. Fica em casa porque está desempregado, nem tem dinheiro para pegar
a condução. Não é uma forma de “ prisão domiciliar”? Nem precisa de processo ou
mandado. Mas isso não é coisa de juízes, procuradores, legistas... Isto é coisa
de assistente social, e de gente que não tem esperança na vida. Prisão
preventiva? Certamente é para prevenir que o indivíduo fuja ou continue fazendo
o que não deveria fazer.
Existe
também a prisão interior. Essa é para aqueles que não acontecem arrancar
nada do peito, ficam com aquela angústia por dentro. Prisão política é aquela
para a qual as pessoas vão durante as ditaduras, por não conseguirem guardar
dentro de si aquilo que estão pensando. Abrem a boca de uma maneira
inconveniente. Prisão em regime semi-aberto é aquela em se trabalha durante o
dia e se vai para a cadeia à noite. Dá uma vontade danada de não voltar no final
do expediente, mas daí provavelmente o fulano vai para uma prisão com mais
segurança. Isto me faz lembrar da prisão de segurança máxima, que é aquela da qual,
de jeito nenhum, se possa, supostamente sair.
Claro, você pode tentar, se tiver um máximo de dinheiro para contratar o
máximo dos advogados. Existe a prisão de
ventre. Essa é fácil, é só tomar remédio.
Aqui
está minha colaboração para esclarecer o sistema penitenciário do país. Não sou
especialista, nem jurista, mas é a modesta contribuição de um leigo.
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